Para um embarque tranquilo, chegue ao terminal rodoviário 30 minutos antes do horário de partida do seu ônibus e tenha em mãos a passagem e documento de identidade com foto. Todos embarques e desembarques são efetuados de acordo com as Leis, Normas e Regulamentações do Transporte Intermunicipal de Passageiros.
Maiores informações: www.daer.rs.gov.br
Sim. Conforme a Lei Estadual Nº 11.993, de 29 de outubro de 2003, é possível solicitar o reembolso da passagem, ou a revalidação para outro horário ou data, desde que o pedido seja feito até três horas antes do início da viagem.
No caso da rescisão, o reembolso será igual ao valor integral da passagem, descontados os 5% correspondentes à multa compensatória para o transportador.
Linhas Intermunicipais (RS)
O transporte de animais nas linhas intermunicipais é permitido, desde que de acordo com as disposições legais e regulamentares. Devem ser seguidas as seguintes determinações:
- Aos proprietários de animais domésticos de pequeno porte fica assegurado o direito de transporte dos animais nas linhas intermunicipais regulares.
- Para os efeitos desta Lei, são considerados animais domésticos os cães e gatos de até 8kg (oito).
- Fica limitado o transporte de até 2 (dois) animais domésticos por veículo, prevalecendo o direito para aqueles que primeiramente pagarem a tarifa.
- O transporte de cada animal será realizado mediante o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor da passagem.
No embarque, deve ser apresentado o atestado médico veterinário declarando boa condição de saúde do animal.
- O animal deve estar em dia com a vacinação, conforme caderneta própria.
- O animal deve, obrigatoriamente, estar sedado durante a viagem.
- O animal deve estar devidamente higienizado.
- O animal deve ser transportado de modo a não causar desconforto ou transtorno para outros usuários.
- O animal deverá ser acondicionado em caixa de transporte apropriada ou similar durante a sua permanência no veículo, devendo ser transportado em local definido pela empresa e que lhe ofereça condições de proteção e conforto, nos termos dos arts. 12 e 13 da Lei nº 11.915, de 21 de maio de 2003 – Código Estadual de Proteção aos Animais.
- O não cumprimento de qualquer dispositivo deste regulamento acarretará a recusa, pela transportadora, de embarque e transporte do animal.
No preço da passagem já está incluído o transporte gratuito de volumes no bagageiro e também no porta-pacotes, observados os seguintes limites máximos de peso e dimensões: Bagageiro: 30kg de peso total, o que equivale, por exemplo, a 2 bagagens. Porta-pacotes: 5kg de peso total, com dimensões que se adaptem ao porta-pacotes e não comprometam o conforto, a segurança e a higiene dos demais passageiros. Excedida a gratuidade acima descrita, haverá cobrança pelo excesso de bagagem.
Os objetos pessoais esquecidos pelos passageiros nos ônibus da Expresso Azul são entregues na portaria da empresa, onde são registrados – características, em que carro foi encontrado, de qual linha e horário – e guardados no armário de Achados e Perdidos. - Para recuperar seus objetos, entre em contato com o email expressoazul@expressoazul.com.br ou através do fone: (51) 3710.1011 que fará a busca do objeto e encaminhará a sua devolução. - Fique atento ao prazo de permanência dos Achados e Perdidos na empresa: b) Pertences como travesseiros, óculos, brinquedos e livros, entre outros, ficam à disposição dos clientes durante 30 dias. Terminado o prazo, os livros são incluídos no acervo da biblioteca da empresa e os demais objetos são doados a entidades assistenciais. c) Bagagens não retiradas permanecem nos Achados e Perdidos por 60 dias. Depois, seu conteúdo também é doado pela empresa, dentro do projeto de Responsabilidade Social.
É direito do usuário transportar, sem pagamento, uma criança de até seis anos incompletos, desde que não ocupe poltrona e sejam observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores (ver Resolução nº 4.282/2014).
Regras para adolescentes entre 12 e 18 anos incompletos
É livre, em linhas nacionais, o trânsito de menores nessa faixa etária, ainda que desacompanhados.
Regras para crianças de 0 a 12 anos incompletos
Para embarque em viagens nacionais, deverá ser apresentada a carteira de identidade, passaporte ou certidão de nascimento da criança (original ou cópia autenticada em cartório).
Veja AQUI o artigo 83 da Lei n.º 8.069/90.
Nenhuma criança poderá viajar desacompanhada dos pais ou responsável para fora da comarca onde reside, sem expressa autorização judicial. A autorização não será exigida quando:
1. Tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana.
2. A criança estiver acompanhada:
3. de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco.
4. de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
A comprovação de parentesco deverá ser feita mediante apresentação da certidão de nascimento original (ou de cópia autenticada). A cópia não autenticada somente terá validade se apresentada juntamente com o documento original (art. 5º do Decreto nº 83.936/1979).
Os ônibus da empresa seguem a norma ABNT NBR 15320 que trata da acessibilidade à Pessoa com Deficiência no transporte rodoviário.
Confira:
- Veículos rodoviários acessíveis possuem adesivos indicativos;
- Reserva de assentos preferenciais (dois primeiros assentos do corredor, próximos da porta de acesso), que são indicados pela cor amarela da cabeceira da poltrona e são táteis para cegos;
- Perfil de cor amarela na escada;
- Iluminação especial na escada;
- Campainha nas primeiras poltronas nos assentos reservados com indicação luminosa no painel do motorista.
- Poltronas reservadas possuem cinto de segurança retrátil.
De acordo com a Lei nº 7.813, de 21 de setembro de l983, da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, é vedado o uso de fumo nos veículos de transporte intermunicipal de passageiros.
A Portaria nº 10, de 30 de dezembro de 1999, proíbe o uso de cigarros, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em veículos de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. A inobservância sujeita o usuário de produtos fumígenos ao desembarque, conforme o que estabelece o Decreto nº 2591/98.