dúvidas frequentes

Listamos abaixo algumas dúvidas de nossos passageiros

Com que antecedência o passageiro deve chegar ao terminal?

Para um embarque tranquilo, chegue ao terminal rodoviário 30 minutos antes do horário de partida do seu ônibus e tenha em mãos a passagem e documento de identidade com foto. Todos embarques e desembarques são efetuados de acordo com as Leis, Normas e Regulamentações do Transporte Intermunicipal de Passageiros.

Maiores informações: www.daer.rs.gov.br

É possível pedir reembolso da passagem ou remarcá-la para outra data?

Sim. Conforme a Lei Estadual Nº 11.993, de 29 de outubro de 2003, é possível solicitar o reembolso da passagem, ou a revalidação para outro horário ou data, desde que o pedido seja feito até três horas antes do início da viagem.

No caso da rescisão, o reembolso será igual ao valor integral da passagem, descontados os 5% correspondentes à multa compensatória para o transportador.

A empresa permite o transporte de animais?

Linhas Intermunicipais (RS)

O transporte de animais nas linhas intermunicipais é permitido, desde que de acordo com as disposições legais e regulamentares. Devem ser seguidas as seguintes determinações:

- Aos proprietários de animais domésticos de pequeno porte fica assegurado o direito de transporte dos animais nas linhas intermunicipais regulares.
- Para os efeitos desta Lei, são considerados animais domésticos os cães e gatos de até 8kg (oito).
- Fica limitado o transporte de até 2 (dois) animais domésticos por veículo, prevalecendo o direito para aqueles que primeiramente pagarem a tarifa.
- O transporte de cada animal será realizado mediante o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor da passagem.
No embarque, deve ser apresentado o atestado médico veterinário declarando boa condição de saúde do animal.
- O animal deve estar em dia com a vacinação, conforme caderneta própria.
- O animal deve, obrigatoriamente, estar sedado durante a viagem.
- O animal deve estar devidamente higienizado.
- O animal deve ser transportado de modo a não causar desconforto ou transtorno para outros usuários.
- O animal deverá ser acondicionado em caixa de transporte apropriada ou similar durante a sua permanência no veículo, devendo ser transportado em local definido pela empresa e que lhe ofereça condições de proteção e conforto, nos termos dos arts. 12 e 13 da Lei nº 11.915, de 21 de maio de 2003 – Código Estadual de Proteção aos Animais.
- O não cumprimento de qualquer dispositivo deste regulamento acarretará a recusa, pela transportadora, de embarque e transporte do animal.

Qual o limite de bagagem por passageiro?

No preço da passagem já está incluído o transporte gratuito de volumes no bagageiro e também no porta-pacotes, observados os seguintes limites máximos de peso e dimensões:

Bagageiro: 30kg de peso total, o que equivale, por exemplo, a 2 bagagens.

Porta-pacotes: 5kg de peso total, com dimensões que se adaptem ao porta-pacotes e não comprometam o conforto, a segurança e a higiene dos demais passageiros. Excedida a gratuidade acima descrita, haverá cobrança pelo excesso de bagagem.

Como proceder em caso de perda ou esquecimento de objetos em um ônibus da Expresso Azul?

Os objetos pessoais esquecidos pelos passageiros nos ônibus da Expresso Azul são entregues na portaria da empresa, onde são registrados – características, em que carro foi encontrado, de qual linha e horário – e guardados no armário de Achados e Perdidos.

- Para recuperar seus objetos, entre em contato com o email expressoazul@expressoazul.com.br ou através do fone: (51) 3710.1011 que fará a busca do objeto e encaminhará a sua devolução.

- Fique atento ao prazo de permanência dos Achados e Perdidos na empresa:

b) Pertences como travesseiros, óculos, brinquedos e livros, entre outros, ficam à disposição dos clientes durante 30 dias. Terminado o prazo, os livros são incluídos no acervo da biblioteca da empresa e os demais objetos são doados a entidades assistenciais.
c) Bagagens não retiradas permanecem nos Achados e Perdidos por 60 dias. Depois, seu conteúdo também é doado pela empresa, dentro do projeto de Responsabilidade Social.

Crianças podem viajar desacompanhadas? Quais documentos necessários?

É direito do usuário transportar, sem pagamento, uma criança de até seis anos incompletos, desde que não ocupe poltrona e sejam observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores (ver Resolução nº 4.282/2014).

Regras para adolescentes entre 12 e 18 anos incompletos

É livre, em linhas nacionais, o trânsito de menores nessa faixa etária, ainda que desacompanhados.

Regras para crianças de 0 a 12 anos incompletos

Para embarque em viagens nacionais, deverá ser apresentada a carteira de identidade, passaporte ou certidão de nascimento da criança (original ou cópia autenticada em cartório).

Veja AQUI o artigo 83 da Lei n.º 8.069/90.

Nenhuma criança poderá viajar desacompanhada dos pais ou responsável para fora da comarca onde reside, sem expressa autorização judicial. A autorização não será exigida quando:

1. Tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana.
2. A criança estiver acompanhada:
3. de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco.
4. de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

A comprovação de parentesco deverá ser feita mediante apresentação da certidão de nascimento original (ou de cópia autenticada). A cópia não autenticada somente terá validade se apresentada juntamente com o documento original (art. 5º do Decreto nº 83.936/1979).

Os ônibus da Azul têm acessibilidade?

Os ônibus da empresa seguem a norma ABNT NBR 15320 que trata da acessibilidade à Pessoa com Deficiência no transporte rodoviário.

Confira:

- Veículos rodoviários acessíveis possuem adesivos indicativos;
- Reserva de assentos preferenciais (dois primeiros assentos do corredor, próximos da porta de acesso), que são indicados pela cor amarela da cabeceira da poltrona e são táteis para cegos;
- Perfil de cor amarela na escada;
- Iluminação especial na escada;
- Campainha nas primeiras poltronas nos assentos reservados com indicação luminosa no painel do motorista.
- Poltronas reservadas possuem cinto de segurança retrátil.

Posso fumar dentro do ônibus?

De acordo com a Lei nº 7.813, de 21 de setembro de l983, da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, é vedado o uso de fumo nos veículos de transporte intermunicipal de passageiros.

A Portaria nº 10, de 30 de dezembro de 1999, proíbe o uso de cigarros, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em veículos de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. A inobservância sujeita o usuário de produtos fumígenos ao desembarque, conforme o que estabelece o Decreto nº 2591/98.