Conforme estabelece Lei 13.812/2019, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, sobre a idade com que menores podem viajar desacompanhados.
Art. 2º - Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
O Art. 83 do ECA prevê que: “Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.”
Não será necessária autorização judicial nos casos em que menores de 16 anos estejam acompanhados de pais, avós, bisavós e tios, desde que as relações sejam comprovadas por documentos oficiais, ou tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana.
Para o caso de algum terceiro que esteja acompanhando o menor, deverá ser lavrada uma autorização particular devendo ser preenchida e assinada com firma reconhecida em cartório por mãe ou por pai, ou ainda pelo guardião ou pelo tutor.
As autorizações judiciais devem ser obtidas nos Juizados da Infância e da Juventude da cidade de domicilio da família, em alguns casos o juiz poderá conceder autorização com validade máxima de até dois anos.
Abaixo dispomos a documentação necessária para viagem Intermunicipais:
Crianças e adolescentes de até 16 anos incompletos desacompanhada:
Crianças e adolescentes de até 16 anos incompletos acompanhada por familiares:
Crianças e adolescentes de até 16 anos incompletos acompanhada por terceiros:
Adolescente a partir de 16 anos:
Menores de idade não podem viajar sob tutela de outro menor, mesmo comprovado o parentesco direto. Necessária autorização judicial ou acompanhamento de responsável maior de idade.
ISENÇÃO DE PASSAGEM
Para crianças de até 05(cinco) anos de idade, desde que não ocupem assentos. O limite desta isenção restringe-se a um beneficiário por portador de passagens e aplica-se às modalidades direta e semidireta. (Resolução Normativa 5.412/12 – Conselho de Tráfego do DAER.